A Prefeitura de Patrocínio lançou oficialmente o Programa de Regularização Predial Urbana (REPURB), criado a partir da sanção da Lei Complementar nº 252/2025, no dia 8 de maio.
A nova legislação estabelece normas e diretrizes para regularizar construções que foram erguidas sem aprovação prévia, tanto as já finalizadas quanto aquelas ainda em execução até a data da publicação da lei.
Com o REPURB, o município pretende integrar imóveis irregulares ao ordenamento urbano, garantindo condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade. A proposta também busca resolver pendências históricas, oferecendo aos proprietários a oportunidade de obter documentos como o alvará de habite-se e inclusão no cadastro imobiliário municipal.
A Secretaria Municipal de Urbanismo será responsável por coordenar o programa. Uma comissão técnica formada por servidores da administração municipal fará a análise de cada processo. Para solicitar a regularização, os proprietários deverão apresentar documentos como projeto técnico, matrícula ou contrato de posse, laudo de vistoria, além do comprovante de pagamento das taxas.
Entre os pontos passíveis de regularização estão o uso do imóvel, afastamento das divisas, área permeável, taxa de ocupação, número de edificações por lote e acessos como rampas e calçadas. No entanto, não poderão ser regularizados imóveis em áreas de risco, proteção ambiental, sem parcelamento aprovado ou que estejam envolvidos em disputas judiciais.
As multas variam conforme o tamanho do imóvel e seu uso (residencial ou comercial), sendo calculadas com base no valor do ITBI. O programa também oferece descontos progressivos para quem optar pelo pagamento à vista:
60% até 30 de maio
50% até 30 de junho
40% até 29 de agosto
30% até 31 de outubro
20% até 30 de dezembro
Quem preferir, poderá parcelar o valor em até 12 vezes, mas sem direito ao desconto. Nestes casos, o habite-se será emitido apenas após a quitação total da multa.
Outro ponto importante é que os imóveis regularizados passarão a ser tributados apenas a partir do exercício seguinte à regularização, sem cobrança retroativa de IPTU ou outras taxas. A legislação tem validade até 30 de dezembro de 2025 e revoga normas anteriores sobre o tema.
VERDADE
Excelente Lei, eu mesmo cansei de tentar regularizar a minha contrução, foi reprovado apenas devido uma saída de água fluvial, segundo a fiscalização, a rede fluvial estava irregular! Construção de 245m2, simplesmente falaram que a rede fluvial não atendia as normas! Perdi a paciência e deixei pra lá!
Agora com essa lei, eu regularizo.