A Prefeitura de Patrocínio está entre os órgãos municipais que receberam multa por não prestarem contas de acordo com as exigências legais.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) durante a análise do Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios, datado de 16/5/2023.
No processo, conduzido pelo conselheiro Durval Ângelo, ficou evidenciado que 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais foram considerados inadimplentes por não encaminharem os dados de prestação de contas dentro do prazo estipulado pela lei, ou por falharem em comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores foi multado em R$ 2 mil.
Os dados relacionados à fiscalização da gestão fiscal são transmitidos ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), conforme estabelecido na Instrução Normativa n. 3/2017, com alterações na Instrução Normativa n. 2/2018.
Esses dados são submetidos através de diferentes módulos, incluindo o Módulo de Acompanhamento Mensal (AM), o Instrumento de Planejamento (IP), o Balancete Contábil e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
A falta de cumprimento das obrigações legais referentes à prestação de contas levou à imposição de multas, demonstrando a importância da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A Prefeitura de Patrocínio, juntamente com os demais órgãos citados, está sujeita às sanções estabelecidas pelas autoridades competentes, visando garantir a eficiência e a integridade na administração dos recursos municipais.
As sanções aplicadas incluem multas pecuniárias, como no caso citado, onde os gestores municipais foram multados em R$ 2 mil cada um.
Além disso, podem ocorrer outras medidas, como a impossibilidade de obtenção de certidões negativas, restrições para recebimento de transferências voluntárias e até mesmo ações judiciais por improbidade administrativa, dependendo da gravidade da situação e das consequências da falta de prestação de contas.
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