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Procon orienta: comércio deve garantir troco exato e respeitar direitos do consumidor

O Procon reforça que estabelecimentos comerciais têm a obrigação de fornecer troco exato aos clientes, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A falta de troco pode configurar prática abusiva, proibida pelo artigo 39, inciso I, que protege o consumidor contra o desrespeito às condições da oferta.

O órgão também orienta que o troco por PIX só pode ser oferecido mediante a concordância do consumidor, e que qualquer arredondamento no valor da compra deve sempre favorecer o cliente.

Nada de balinhas como troco

É vedado obrigar o consumidor a aceitar produtos, serviços ou valores arredondados para cima como substituição ao troco, salvo acordo expresso.

Caso o comerciante não tenha o troco disponível, a responsabilidade de resolver a situação é dele, seja ajustando o valor ou providenciando o troco necessário.

O consumidor que enfrentar dificuldades deve denunciar o caso ao Procon para que medidas legais sejam tomadas.

 

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