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Procon orienta consumidores sobre ações no Juizado Especial Cível

Quando um consumidor se depara com cobranças indevidas, produtos defeituosos ou serviços mal prestados, nem sempre a empresa resolve o problema de forma voluntária.

Nesses casos, uma alternativa eficiente é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), que permite a solução de pequenas causas sem burocracia.

O Procon tem um papel fundamental nessa jornada, oferecendo informações e modelos de petições para quem deseja ingressar com uma ação.

Veja como funciona esse processo e quais passos seguir para garantir seus direitos.

Como funciona o Juizado Especial Cível?

O JEC é um órgão da Justiça criado para resolver conflitos de menor complexidade, sem necessidade de grandes custos ou longas esperas.

Ele é voltado para causas de até 40 salários mínimos, sendo que, para valores inferiores a 20 salários mínimos, o consumidor pode ajuizar a ação sem advogado.

Além de questões de consumo, o JEC também pode ser acionado em casos como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e disputas entre vizinhos.

Passo a passo para entrar com ação no JEC

  1. Tente resolver diretamente com a empresa
    Antes de acionar a Justiça, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e registre sua reclamação. Anote protocolos e guarde registros de e-mails e mensagens.
  2. Busque o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br
    Caso a empresa não solucione o problema, registre sua reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Esses órgãos podem intermediar a negociação e fornecer documentos úteis para a ação.
  3. Verifique se sua causa pode ser levada ao JEC
    O JEC atende casos de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Acima desse valor, a representação jurídica é obrigatória.
  4. Separe documentos e elabore sua petição
    Junte provas como notas fiscais, contratos, trocas de mensagens e protocolos de atendimento. O Procon disponibiliza modelos de petição para facilitar o processo.
  5. Registre a ação presencialmente ou online
    Vá ao JEC mais próximo levando seus documentos pessoais e os dados da empresa (CNPJ, endereço, etc.). Em alguns estados, é possível ingressar com a ação pela internet.
  6. Compareça à audiência de conciliação
    Após protocolar a ação, será agendada uma audiência para tentativa de acordo. Se o consumidor faltar, o processo pode ser arquivado. Se a empresa não comparecer, a decisão poderá ser favorável ao autor da ação.
  7. Acompanhe a audiência de julgamento, se necessário
    Se não houver acordo, o juiz analisará as provas e poderá tomar uma decisão no mesmo dia ou posteriormente.
  8. Entenda os custos do processo
    O JEC é gratuito na primeira instância. Somente em casos de recurso ou ausência injustificada na audiência podem surgir custos para as partes envolvidas.

O Procon reforça seu compromisso em garantir que consumidores tenham seus direitos respeitados, auxiliando na busca por soluções justas e acessíveis.