Projeto de Lei em discussão busca alterar a Lei Geral do Esporte, visando tipificar como crime a ameaça à integridade física ou psicológica, intimidação, ofensa ou perseguição a profissionais do esporte.
A proposta abrange diversos meios, incluindo comunicação de massa e sistemas de informática.
A pena prevista para esse crime varia de um a dois anos de reclusão, acompanhada do pagamento de multa, caso a conduta não constitua um crime mais grave.
Há um agravante de 1/3 na pena se o ato for cometido por duas ou mais pessoas ou envolver o uso de arma.
O projeto não apenas busca proteger os profissionais do esporte durante eventos esportivos, mas também fora deles.
Além disso, uma medida significativa do projeto é a aplicação em dobro das penas nos casos de racismo no cenário esportivo brasileiro ou de infrações direcionadas às mulheres.
A proposta reflete uma preocupação crescente com a segurança e respeito no ambiente esportivo, buscando coibir práticas prejudiciais e fortalecer a integridade do esporte no país.
O debate em torno do projeto promete ser intenso, com defensores destacando a importância de proteger os profissionais do setor, enquanto críticos podem levantar questões sobre a aplicabilidade e limites da legislação proposta.