A cidade de Patrocínio encontra-se em meio a um intenso debate após a apresentação de propostas pelo governo municipal para a venda de patrimônio público.
Diante de um cenário de dificuldades financeiras e indicadores preocupantes de desenvolvimento, as iniciativas legislativas têm dividido opiniões na comunidade.
O Processo de Lei nº 828/2024 (PL nº 09/2024) visa a alterar uma legislação municipal para permitir a alienação de imóveis públicos, enquanto o Processo de Lei nº 824/2024-A (PL nº 05/2024) propõe a desafetação de um espaço público, a praça do Rosário, possibilitando sua posterior venda ou utilização para outros fins.
Vereadores subservientes, que aprovam propostas de venda de patrimônio público sem nenhuma justicativa, simplesmente votando por ordens expressas do poder executivo, permitindo o direcionamento de recursos para algo desconhecido pela população e a justificativa de tal necessidade é um tapa na cara da população.
Essas iniciativas levantam preocupações quanto aos impactos a longo prazo da perda de espaços públicos e da dilapidação do patrimônio municipal.
A venda de imóveis públicos é a melhor solução para os problemas financeiros da cidade, sugerindo a necessidade de um debate mais amplo e participativo sobre alternativas possíveis, para vender patrimônio público, isso só deveria ser feito em situações de urgência extrema e não corriqueiro, são mais de uma centena de imóveis já vendidos/desafetados.
A transparência (que não existe) e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos são essenciais para garantir que as medidas adotadas reflitam o interesse coletivo e contribuam para o desenvolvimento sustentável da cidade.
Desafetação de Domínio Público:
A desafetação é o processo pelo qual um bem de domínio público perde sua destinação pública, permitindo sua alienação ou utilização para outros fins que não o uso comum da população.
Isso geralmente ocorre por meio de legislação específica que retira o bem de seu status de domínio público.
Alienação de Imóvel Público:
A alienação de imóvel público refere-se à transferência da propriedade de um bem que pertence ao poder público para uma entidade privada. Isso pode ocorrer por meio de venda, permuta ou concessão, sujeita a procedimentos legais e administrativos específicos para garantir a legalidade e a transparência do processo.
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