Afinal, pode apoiar evento privado com recursos públicos?
De acordo com o Jusbrasil, pode desde que observados as regulamentações.
Para que os municípios patrocinem eventos realizados pela iniciativa privada é imprescindível a ampla exposição dos motivos que justifiquem a utilização de verba pública na divulgação do evento. O acontecimento deve ter natureza paraestatal, como atividades recreativas, culturais, esportivas e educativas.
No entendimento da Câmara dos Deputados, que segue em texto abaixo do site oficial, diz o seguinte:
A celebração dos contratos deverá levar em conta a impessoalidade da contratação, o montante das verbas aplicadas e a importância econômica e sociocultural do evento.
O texto insere os dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme o substitutivo, a celebração dos contratos deverá ser acompanhada de justificativa, levar em conta a impessoalidade da contratação, o montante das verbas aplicadas e a importância econômica e sociocultural do evento.
O poder público de todas as esferas (federal, estadual, distrital ou municipal) deverá financiar preferencialmente atividades associadas às suas ações. Os patrocinadores também terão de tornar públicos – por meio de jornais com grande circulação ou placas, por exemplo – os detalhes da contratação.
O substitutivo determina ainda que a realização de despesa ou assunção de obrigação com o patrocínio de eventos sem observar essas regras serão consideradas irregulares e lesivas ao erário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias