domingo, 24 novembro
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InícioSentença do processo movido pelo PSDB contra Professor Eric Fernando

Sentença do processo movido pelo PSDB contra Professor Eric Fernando

Quem procura vingança muitas vezes não quer dar uma punição justa mas quer causar sofrimento, porque é motivado pelo ódio.

O Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, representado por seu presidente e procurador Cássio Remis Santos, entraram com duas representações na Justiça Eleitoral de Patrocínio – MG, contra a pessoa, Eric Fernando Alves alegando suposta divulgação de Pesquisa Eleitoral no dia 21/08/2020.

Cássio Remis Santos, inclusive forneceu ao site Mais Um On Line para publicação no referido domínio, creio que com exclusividade, visto que não vi veiculação em mais nenhuma mídia de meu conhecimento e ao qual, achei que o título da matéria foi bastante tendencioso, estando disponível no seguinte endereço: https://maisumonline.com.br/pesquisa-fraudulenta-motiva-primeiro-processo-eleitoral-em-patrocinio/ para que todos possam ter acesso e verificarem.

Quero aqui, relatar que eu era (para nunca mais ser) Pré-Candidato ao cargo de vereador pelo PSDB, partido ao qual Cássio Remis Santos é o presidente do mesmo, por considerar tal atitude do presidente do partido totalmente desprezível ao mover dois processos infundados.

Cássio Remis Santos, além de entrar com essas ações na Justiça Eleitoral, com argumentação que em minha visão pessoal, foi realizada para autopromoção e perseguição por eu ter deixado o partido do PSDB ao qual ele é o presidente do mesmo.

Uma dica para o senhor, Cássio Remis, apresente projetos e não processos infundados, querendo fazer uma pessoa simples, humilde e trabalhadora gastar com advogados, um professor que vive de poucos ganhos. Vingança não leva ninguém a lugar algum meu prezado, em democracia tenho o direito de mudar de partido e de abandonar aqueles que percebo que não são o que se encaixam nas minhas ideologias e que demonstram realmente o que são.

O que posso sentir de você, Cássio Remis, a não ser pena?

Quero manifestar repúdio a esse tipo de oposição feita pelo representante do PSDB e dar uma satisfação para os leitores do Patrocínio é notícia.

Prezamos por uma política diferente, pautada em projetos que beneficiem a população, precisamos resolver os problemas da população e não de políticas que buscam holofotes desesperadamente.

Em seu instagran, no link: https://www.instagram.com/p/CER5o82hl1A/ Cássio Remis Santos disse o seguinte:

‘’ ELEIÇÕES LIMPAS!!! O PSDB DE PATROCÍNIO distribuiu na justiça eleitoral algumas ações que visão coibir notícias tendenciosas e que visem ferir o direito igualitário da disputa eleitoral, noticiando supostas pesquisas eleitorais, sem os devidos requisitos exigidos pela legislação eleitoral. DIGA NÃO A FAKE NEWS!!!’’

Prezado Cássio Remis Santos, o candidato ao qual você mencionou, se quer era pré-candidato ao cargo de Prefeito, sendo a confirmação de sua pré-candidatura divulgada na tarde do último dia 26 de agosto, onde o mesmo se colocou como pré-candidato e não mencionou sequer um vice para a sua chapa.

Ao sugerir ‘’Eleições Limpas’’, sugiro fazê-la sem Fake News e sem perseguição política, sem vingança e sem agressividade, sem se autopromover através de processos infundados como fez, expondo a minha pessoa desnecessariamente.

Eu agi no exercício regular de meu direito à liberdade de expressão, nos termos do art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal. Ressalto que minha opinião também é assegurada pelo art. 220 da Carta Cidadã.

Nos termos do art. 4º da Resolução 23.624/2020 do TSE, poderão ser veiculadas enquetes até o dia 26 de setembro de 2020. Resta afastada, portanto, a aplicação da multa prevista no art. 33 § 3º da Lei 9504/97 e art. 17 da Resolução nº 23.600 do TSE.

 Sentenças Judiciais 

Sentença 0600058 (1) Sentença 0600059 (1)



“Não procurem vingança nem guar­dem rancor contra alguém do seu povo, mas ame cada um o seu próximo como a si mesmo. Eu sou o Senhor.
Levítico 19:18



 

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