Inversão de valores, opressão, abuso de autoridade foram registrados em Patrocínio.
Tirem as conclusões pelos vídeos recebidos pela redação do Patrocínio News.
Nos vídeos, a ação de agressão por parte da PM com um cidadão já imobilizado, sem reação alguma, sendo deferidos socos na cabeça e rosto do cidadão é absurda.
Cidadão imobilizado por três policiais “capacitados”, que deveriam usar da imobilização e não de agressões físicas, como podemos verificar nas imagens.
O que se vê nessas imagens é um abuso de autoridade inaceitável e agressões sem razão de ser.
Profissionais da segurança pública desferindo golpes em um cidadão totalmente imobilizado por três policiais.
O uso desnecessário ou excessivo da força na resolução de pequenos conflitos, uso irregular, anormais, escandalosos não deve ser utilizado por esses profissionais.
Está nítido que um policial fez o uso da força física altamente desnecessária diante da situação mostradas nos vídeos.
Inaceitável a violência policial como o uso ilegal e ilegítimo da força ou da coação, no exercício da função estatal de segurança pública, de forma desnecessária ou excessiva contra outras pessoas.
O uso da força torna-se permitida aos policiais nas ações repressivas, porém é essa permissividade, praticada por agentes despreparados, psicologicamente afetados e mal-intencionados, que desanda para a arbitrariedade, a truculência e todos os casos de abusos e desrespeito à integridade física e a dignidade do cidadão.
O poder de força e da violência aplicadas pelo policial macula sua imagem e da corporação, como também vai de encontro ao Estado democrática de direito, onde a lei é o limite da ação.
Um fato lamentável e que está se tornando comum em nosso país, a agressão de trabalhadores e cidadãos de bem.
Perde-se o direito de ir e vir, de trabalhar e ainda apanham, apenas por tentar levar o pão de cada dia para a família.
A situação não poderia ser mais trágica.
Esperamos que a PMMG usem de meio a violentos apenas contra bandidos, não com pessoas de bem, pagadores de impostos, trabalhadores.
A população não deve mais aceitar medidas que vão contra a Constituição.
Toque de recolher é ilegal e somente pode existir em Estado de Defesa ou de Sítio e não por decretos que não possuem nenhuma força de Lei, apenas de regulamentação.