segunda-feira, 25 novembro
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TJMG Rejeita Habeas Corpus de Deiro Moreira Marra em Caso de Fraude em Licitações

O habeas corpus impetrado em favor de Deiro Moreira Marra foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais foi alvo de um habeas corpus, movido em favor de Deiro Moreira Marra, detentor de foro por prerrogativa de função junto à corte.

O pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rodrigo Ribeiro Pereira, visa contestar investigações por fraude em licitações, especificamente por supostamente manipular processos licitatórios para favorecer empresas no fornecimento de serviços de transporte escolar, em possível violação ao artigo 90 da Lei nº 8.666/93.

Após a oferta da denúncia pelo Ministério Público estadual, o caso foi recebido pela Corte de origem, com a decisão do acórdão destacando a admissibilidade da ação penal e a existência de justa causa, respaldada por indícios demonstrados.

O habeas corpus impetrado em favor de Deiro Moreira Marra foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A defesa argumenta preliminares defensivas, como a ausência de oitiva do acusado na fase administrativa e a inépcia da inicial, alegações que foram refutadas pela Corte.

Segundo o entendimento expresso no acórdão, a oitiva do investigado na fase administrativa não é condição de validade do inquérito ou da ação penal, e a denúncia atende aos requisitos legais, preenchendo descrições pormenorizadas das condutas imputadas aos acusados.

O caso, que envolve importantes questões sobre a lisura dos processos licitatórios e o devido processo legal, está sob análise do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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