terça-feira, 26 novembro
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URGENTE: FACHIN ANULA ATOS PROCESSUAIS NA LAVA JATO E TORNA LULA ELEGÍVEL

Foto: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

Edson Fachin acaba de anular todos os atos processuais em processos envolvendo Lula na Lava Jato de Curitiba. O ex-presidiário fica, assim, elegível segundo a Lei da Ficha Limpa.

Em nota, o gabinete do ministro informou que, em decisão monocrática, o relator da Lava Jato no Supremo entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

“A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).”

Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para a Seção Judiciária do Distrito Federal.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, informa o gabinete de Fachin.

O ministro afirma que o plenário do Supremo já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.”

Para Fachin, nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

“Especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal. Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.”

Conteúdo o antagonista.com

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