Na fase roxa, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos.
O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
São considerados serviços essenciais em Minas:
• Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
• Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
• Bancos e seguros;
• Transporte público;
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
• Lavanderias;
• Imprensa;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher
As informações são da Agência Minas