segunda-feira, 25 novembro
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Veja o que é considerado serviço essencial na onda roxa (imposta para os “trouxas”)

Na fase roxa, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos.

O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

 

São considerados serviços essenciais em Minas:

•          Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);

•          Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);

•          Bancos e seguros;

•          Transporte público;

•          Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;

•          Manutenção de equipamentos e veículos;

•          Construção civil;

•          Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

•          Lavanderias;

•          Imprensa;

•          Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

•          Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher

As informações são da Agência Minas

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