Em Patrocínio, a crise no serviço de água prestado pelo Daepa não é novidade, mas o que poucos sabem é que a instituição pode estar cometendo crimes contra a saúde pública.
Conforme o Código Penal, no Art. 278, fabricar ou vender substâncias nocivas à saúde, mesmo que não destinadas à alimentação, é passível de detenção de um a três anos, além de multa.
Moradores, como os do bairro Matinha e outros, relatam problemas graves.
“Troquei o filtro de água para remover bactérias e cloro. Em dois dias, estava entupido. O prejuízo é nosso!”, desabafa um morador indignado.
Além disso, o Art. 265 do mesmo código penaliza com reclusão de um a cinco anos quem atentar contra o funcionamento de serviços essenciais como água.
A situação se agrava quando há subtração de material essencial, aumentando a pena.
O Daepa precisa ser responsabilizado por comprometer a saúde da população.
É inadmissível que cidadãos arquem com os prejuízos de um serviço público deficiente.
A comunidade exige uma solução imediata e eficaz para garantir a qualidade da água fornecida. A negligência do Daepa não pode continuar impune, pois a saúde pública está em risco.