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CPI do Asfalto: Investigação é considerada após vazamento de áudios comprometedores

Após o vazamento de áudios que sugerem um esquema envolvendo a empresa responsável por obras de recapeamento asfáltico em Patrocínio, a Câmara Municipal está sob pressão para investigar o caso.

Alguns vereadores afirmaram que analisarão hoje o conteúdo dos processos, destacando que um simples requerimento de informações não será suficiente, dada a gravidade das denúncias.

O processo em questão, de número 5008797-15-2024.8.13.0481, está disponível para consulta e inclui a degravação dos áudios e uma ATA notarial que comprova a integridade do material.

Um dos vereadores declarou que, diante dos indícios apresentados, a Câmara dispõe de duas ferramentas para buscar as informações necessárias: o requerimento de informação e a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

“Eu acredito que é caso de CPI”, afirmou o vereador, reforçando que a complexidade do caso demanda uma investigação mais aprofundada.

A expectativa agora é que a Câmara decida pela abertura da CPI para apurar as possíveis irregularidades no recapeamento asfáltico.

É necessário a quantidade de 5 parlamentares para instaurar a CPI, exatamente a quantidade de vereadores que são opositores ao Executivo, sendo eles: Panxita, Chiquita, Odirlei, Alexandre e Thiago Malagoli.

Não está descartado a possibilidade de outros vereadores assinarem o pedido de abertura.

Para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores, é necessário o apoio de pelo menos um terço dos vereadores.

Esse número pode variar conforme o regimento interno de cada Câmara, mas, em geral, a aprovação requer uma quantidade significativa de votos para garantir a seriedade e a representatividade da comissão.

Após a formação, a CPI pode iniciar seus trabalhos de investigação e apuração.

O que é uma CPI e como funciona na Câmara de Vereadores?

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma ferramenta utilizada por câmaras de vereadores, assembleias e congressos para investigar questões específicas de interesse público.

Com poderes semelhantes aos de um tribunal, a CPI permite a coleta de depoimentos, documentos e a convocação de testemunhas.

A CPI é proposta por um ou mais vereadores e precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara.

Geralmente, é necessário um número mínimo de assinaturas de vereadores para que o pedido seja considerado.

Após a aprovação, a CPI é formada com um número determinado de membros, escolhidos pelos vereadores, e designa-se um presidente e um relator para conduzir os trabalhos.

Durante a investigação, a CPI tem autoridade para convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar audiências, com o objetivo de reunir provas e informações sobre as denúncias ou questões levantadas.

Ao final, a CPI elabora um relatório com suas conclusões e recomendações, podendo sugerir novas legislações ou encaminhamentos para outras autoridades, como o Ministério Público.

Embora a CPI tenha poderes para requisitar documentos, convocar pessoas para depoimentos e realizar inspeções, ela não possui a autoridade de um tribunal e não pode emitir sentenças.

Em vez disso, suas descobertas são encaminhadas para os órgãos competentes.

Esse processo é essencial para garantir a transparência e a responsabilização na administração pública.

A regulamentação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) nas Câmaras Municipais é, em grande parte, baseada na Constituição Federal e nas leis orgânicas dos municípios, além dos regimentos internos das câmaras.

Constituição Federal:

A Constituição de 1988, no artigo 58, estabelece as regras gerais sobre CPIs tanto para a Câmara dos Deputados quanto para as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Ela define que a CPI deve ter a mesma autoridade de um tribunal para convocar e interrogar pessoas, requisitar documentos e fazer diligências.

Lei Orgânica dos Municípios:

Cada município tem sua própria Lei Orgânica, que deve estar em conformidade com a Constituição Federal e pode conter regras específicas sobre a criação e funcionamento das CPIs nas Câmaras Municipais.

Essas leis definem detalhes sobre o quórum necessário, a composição da CPI e os procedimentos para a sua atuação.

Regimento Interno:

Cada Câmara Municipal possui um regimento interno que também regula a criação e o funcionamento das CPIs.

O regimento pode estabelecer procedimentos detalhados sobre a proposição, aprovação, composição e os poderes da CPI, além de definir prazos e responsabilidades.

Essas normas e leis garantem que as CPIs funcionem de forma adequada e sejam utilizadas como um instrumento eficaz de fiscalização e transparência na administração pública.

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