quinta-feira, 21 novembro
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Daepa e o Crime Contra a Saúde Pública em Patrocínio

Água Contaminada e a Inércia das Autoridades: Moradores Padecem com a Negligência

Em Patrocínio, a crise no serviço de água prestado pelo Daepa não é novidade, mas o que poucos sabem é que a instituição pode estar cometendo crimes contra a saúde pública.

Conforme o Código Penal, no Art. 278, fabricar ou vender substâncias nocivas à saúde, mesmo que não destinadas à alimentação, é passível de detenção de um a três anos, além de multa.

Moradores, como os do bairro Matinha e outros, relatam problemas graves.

“Troquei o filtro de água para remover bactérias e cloro. Em dois dias, estava entupido. O prejuízo é nosso!”, desabafa um morador indignado.

Além disso, o Art. 265 do mesmo código penaliza com reclusão de um a cinco anos quem atentar contra o funcionamento de serviços essenciais como água.

A situação se agrava quando há subtração de material essencial, aumentando a pena.

O Daepa precisa ser responsabilizado por comprometer a saúde da população.

É inadmissível que cidadãos arquem com os prejuízos de um serviço público deficiente.

A comunidade exige uma solução imediata e eficaz para garantir a qualidade da água fornecida. A negligência do Daepa não pode continuar impune, pois a saúde pública está em risco.

 

 

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